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ELABORAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é instrumento necessário sempre que, diante dos atos preparatórios ao casamento, o casal optar por um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens.

Trata-se de instrumento público, redigido pelo Tabelionato de Notas, que antecede a habilitação ao casamento, e que passa a vigorar com o casamento.

O pacto antenupcial tem por fim regulamentar não somente o regime de bens, mas também cláusulas consideradas existências, com supedâneo no art. 1.639 do Código Civil:


“É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”.


Também o Enunciado 365 da Jornada Civil manifestou-se no sentido de que:


“O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.”


Essas cláusulas consideradas não patrimoniais, por seu turno, não podem ferir os princípios dispersos pela legislação.

Não menos importante é promover a averbação do pacto antenupcial no Registro de Imóveis, visando dar eficácia ao instrumento perante terceiros. Tudo em alinho ao que determina o art. 1.657 do Código Civil: “As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges”.

Por fim, se um dos cônjuges for empresário, o pacto antenupcial também deverá ser registrado perante a Junta Comercial:


Lei de Registros Públicos:

Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.


Portanto, verifica-se que se trata de instrumento necessário em casos específicos, e que pede atenção aos requisitos, formalidades e direcionamentos.


Khadia Zimmer

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